CONDIÇÕES GERAIS DE VENDA DATADOS

1. INTERPRETAÇÃO

Os seguintes termos dos presentes Termos e Condições Gerais terão os seguintes significados:

  • Acordo: (i) um acordo escrito entre o Vendedor e o Comprador ou (ii) uma confirmação escrita do Pedido de Compra emitida pelo Vendedor (“Confirmação de Venda”), entregue ao Comprador por correio ou e-mail.
  • Comprador: a pessoa, empresa ou entidade que recebe a Confirmação de Vendas ao Vendedor.
  • Termos e Condições Gerais: estes Termos e Condições de Venda.
  • Material: quaisquer materiais acordados no Acordo e nele listados, que o Vendedor deve vender ao Comprador.
  • Pedido de Compra: as instruções por escrito do Comprador para fornecer os Produtos, de acordo com estas Condições.
  • Vendedor: Duferco do Brasil Distribuição Ltda., com sede registrada em São Paulo, Estado de São Paulo, Brasil.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1 Estes Termos e Condições Gerais regerão o Acordo e se aplicarão a cada Acordo e a todas as vendas do Material ao Comprador.

2.2 Os Termos e Condições Gerais aqui estabelecidos constituem parte integrante do Acordo.

2.3 No caso de divergências entre as disposições do Acordo e estes Termos e Condições Gerais, prevalecerão as disposições estabelecidas no Acordo, as quais serão obrigatórias para ambas as Partes.

2.4 O Comprador e o Vendedor deverão acordar quaisquer alterações e aditamentos ao Acordo por escrito, sob pena de nulidade.

2.5 Os direitos do Vendedor não serão prejudicados nem restringidos por qualquer tolerância ou indulgência concedida ao Comprador, e nenhuma renúncia do Vendedor a qualquer violação será considerada renúncia a qualquer violação subsequente.

2.6 O Acordo, juntamente com estes Termos e Condições Gerais, constituem o acordo exclusivo e integral entre o Vendedor e o Comprador relativamente à venda contemplada pelo Acordo, e nenhum acordo, declaração ou garantia entre o Vendedor e o Comprador, além dos estabelecidos no Acordo, será vinculante para as Partes.

2.7 A Confirmação da Venda pelo Vendedor é feita exclusivamente com base nestes Termos e Condições Gerais, independentemente de quaisquer termos e condições gerais alternativos apresentados pelo Comprador no Pedido de Compra, os quais não se aplicarão.

3. OBJETO DA VENDA

O objeto da venda (o “Material”), deverá ser descrito e listado no Acordo. Em particular, deverão ser indicados: (i) o tipo e a quantidade do Material (indicando a tolerância de peso permitida), (ii) uma especificação técnica detalhada do Material, (iii) as propriedades mecânicas do Material, (iv) certificados de inspeção, (v) o Preço, (vi) as condições de pagamento e (vii) o prazo de entrega, que deverão ser precisamente especificados no Acordo.

4. EMBALAGEM

Salvo disposição em contrário no Acordo, o Material deverá ser preparado para expedição de acordo com as condições estabelecidas nas instruções de envio do Comprador, incluídas no Acordo.

5. CONDIÇÕES DE ENTREGA

5.1 O Material deverá ser entregue no estabelecimento comercial do Comprador ou conforme especificado de outra forma no Acordo.

5.2 Dependendo do local e do método de entrega do Material, aplicar-se-ão, conforme previamente ajustado entre as partes, as disposições aplicáveis dos Incoterms 2020 relativamente à transferência do risco.

6. CESSÃO

Nenhuma das Partes terá o direito, sem o consentimento prévio e escrito da outra Parte, de ceder os direitos decorrentes do Acordo a qualquer terceiro, com exceção do Vendedor, que poderá ceder os direitos do Acordo a qualquer entidade financiadora, a uma de suas empresas do grupo ou a um veículo de financiamento estabelecido por ele ou por suas empresas do grupo a qualquer tempo.

7. REIVINDICAÇÃO DE QUALIDADE

Qualquer reivindicação quanto à qualidade oriunda deste Acordo deve ter o suporte de certificados de controle de perito independente. Cópias dos documentos comprobatórios encaminhadas via correio eletrônico deverão ser recebidos pelo Vendedor em um prazo máximo de 30 dias após a entrega aqui especificada. Na ausência de qualquer de tais notificações, o Comprador não terá qualquer direito de reclamação em face do Vendedor, e tal omissão será considerada como uma renúncia a quaisquer direitos relacionados. O Material reivindicado será disponibilizado ao Vendedor e estará acessível para inspeção.

8. REIVINDICAÇÃO DE QUANTIDADE

Qualquer reivindicação de quantidade oriunda deste Acordo deverá ter o suporte de certificados de controle de um perito independente, e comprovantes originais de peso em escala conduzidos no local de descarga. As cópias dos documentos comprobatórios enviadas via correio eletrônico devem ser recebidos pelo Vendedor em um prazo máximo de 10 dias após a entrega aqui estabelecida,. Na ausência de qualquer uma de tais notificações, o Comprador não terá qualquer pretensão contra o Vendedor, devendo tal inércia ser interpretada como renúncia a qualquer direito a esse respeito.

9. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE

Exceto no caso de fraude ou culpa grave do Vendedor, e salvo nos casos em que a responsabilidade do Vendedor é excluída em virtude de Força Maior, a única obrigação do Vendedor em caso de defeito, falta de qualidade ou não conformidade, será a de substituir os produtos defeituosos ou reembolsar o preço de compra pago pelo Comprador, a critério do Vendedor. Fica acordado que tais medidas (ex. Obrigação de substituir produtos ou reembolsar o preço de compra) deverão ser as únicas medidas do Comprador, substituindo qualquer outra. Exceto conforme expressamente estabelecido neste instrumento, o Vendedor não terá qualquer outra obrigação em relação ao Comprador como consequência ou em conexão com este Acordo, incluindo, entre outras, qualquer responsabilidade por danos indiretos, punitivos ou incidentais ou por lucros cessantes

10. TRANSFERÊNCIA DE PROPRIEDADE

Nos casos em que a condição de pagamento for a prazo, o Vendedor deverá reter a propriedade sobre os produtos, até que o preço total seja pago pelo Comprador e recebido pelo Vendedor.

11. NÃO COMPENSAÇÃO

O Comprador efetuará o pagamento pelas mercadorias entregues na data de vencimento, sem nenhum direito de compensação ou reivindicação de qualquer tipo e livre de quaisquer deduções

12. LEI APLICÁVEL

Este Acordo deverá ser regido e interpretado de acordo com as Leis do Brasil.

13. JURISDIÇÃO

Qualquer disputa oriunda deste Acordo ou relacionada a ele, incluindo quanto à sua validade, invalidade, violação ou rescisão deverá ser resolvida exclusivamente no foro da Comarca de São Paulo, Estado de São Paulo,Brasil.

14. FORÇA MAIOR

14.1 Neste Acordo, “Força Maior” significa qualquer causa e/ou evento que direta ou indiretamente impeça qualquer das partes de cumprir uma ou todas as suas obrigações (exceto para o pagamento de qualquer valor, situação que não está abrangida por esta cláusula) em razão de eventos alheios ao seu controle, incluindo, mas não apenas, greves, paralisação de atividades ou outras disputas industriais (se envolvendo a força de trabalho da parte impedida de cumprir a obrigação ou qualquer outra parte), forças da natureza, guerras, motins, atos de pirataria, comoção civil, sabotagem, cumprimento de qualquer lei ou ordem governamental, norma, regulamentação ou diretiva, sanções e embargos, eventos imprevisíveis, colapso de planta fabril ou maquinário, apreensão, incêndio, inundação ou tempestades. Além disso, atrasos causados por autoridades aduaneiras, ou inadimplemento de fornecedores, transportadores marítimos ou subcontratados do Vendedor (inclusive o produtor ou fornecedor cuja produção ou fornecimento dos produtos foi contratado pelo Vendedor) deverão ser considerados como evento de força maior por parte do Vendedor.

14.2 Se qualquer das partes deixar de cumprir, ou atrasar o cumprimento de qualquer obrigação nos termos deste Acordo em razão de uma causa e/ou evento de Força Maior, esta parte deve imediatamente enviar comunicação escrita para a outra parte especificando a natureza e a extensão da causa e/ou evento de força maior e, condicionada à entrega dessa notificação, não será responsabilizada com relação ao não cumprimento da sua obrigação enquanto impedida pela causa e/ou o evento de Força Maior durar e pelo tempo necessário, após o término da causa e/ou evento de força maior, para que a parte afetada, usando todos os esforços razoáveis, retome as suas atividades e cumpra as suas obrigações.

14.3 Se qualquer das partes for impedida por causa e/ou evento de Força Maior de cumprir com as suas obrigações por um período superior a três (3) meses, qualquer das partes pode encerrar este Acordo imediatamente por meio da entrega de uma comunicação escrita à outra parte, situação em que nenhuma das partes terá qualquer responsabilidade perante à outra, exceto com relações a obrigações anteriores à declaração de causa e/ou evento de Força Maior nos termos desta cláusula.

15. PROCEDIMENTO DE INSOLVÊNCIA OU FALÊNCIA DO COMPRADOR

No caso de um procedimento de insolvência ser iniciado contra o Comprador, ou caso o Comprador se torne insolvente e/ou deixe de cumprir as obrigações de pagamento relacionadas ao Vendedor, sob outros acordos entre o Comprador e o Vendedor, ou em relação a terceiros, ou caso uma resolução corporativa ou de parceira seja aprovado para sua dissolução, ou em caso de emissão de uma ordem judicial para sua dissolução, ou no caso de indivíduo ou parceria, se tal indivíduo ou parceria forem declarados falidos, ou caso o pagamento ou os débitos do Comprador sejam suspensos em todo ou em parte, ou se o Comprador convocar uma reunião ou propor ou celebrar qualquer composição ou acordo com credores, ou mediante a ocorrência de um ato comparável em qualquer outra jurisdição, o Vendedor terá direito, sem prejuízo de seus outros direitos e medidas de reparação fornecidos pela lei aplicável ou por este Acordo, de suspender quaisquer outras entregas relacionadas a este Acordo e qualquer outro Acordo existente entre o Vendedor e o Comprador, até que o evento tenha sido resolvido. Qualquer suspensão pelo Vendedor não deverá liberar o Comprador de suas obrigações sob este instrumento. Caso um dos eventos descritos acima continuar sem reparação por um período de 15 dias após sua ocorrência, o Vendedor poderá rescindir este Acordo.

16. SANÇÕES

No caso de (i) o Comprador, ou quaisquer empresas afiliadas ao Comprador, ou qualquer de seus proprietários, diretores, oficiais, funcionários, agentes ou representantes for objeto de quaisquer sanção aplicadas pelo escritório de controle de ativos estrangeiros do Departamento de Tesouro dos EUA (OFAC), pelas Nações Unidas, pela União Europeia, pela Grã Bretanha, pela Secretaria de Estado Suíça para assuntos econômicos (SECO) ou qualquer outra autoridade governamental relevante (coletivamente as “Sanções”), ou (ii) se qualquer sanção afetar ou ameaçar afetar o desempenho do Vendedor ou do Comprador, o Vendedor poderá suspender venda. Esclareça-se, as obrigações de pagamento do Comprador pelo Material entregue permanecerão válidas e executáveis, não obstante qualquer rescisão ou suspensão pelo Vendedor.

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