14. FORÇA MAIOR
14.1 Neste Acordo, “Força Maior” significa qualquer causa e/ou evento que direta ou indiretamente impeça qualquer das partes de cumprir uma ou todas as suas obrigações (exceto para o pagamento de qualquer valor, situação que não está abrangida por esta cláusula) em razão de eventos alheios ao seu controle, incluindo, mas não apenas, greves, paralisação de atividades ou outras disputas industriais (se envolvendo a força de trabalho da parte impedida de cumprir a obrigação ou qualquer outra parte), forças da natureza, guerras, motins, atos de pirataria, comoção civil, sabotagem, cumprimento de qualquer lei ou ordem governamental, norma, regulamentação ou diretiva, sanções e embargos, eventos imprevisíveis, colapso de planta fabril ou maquinário, apreensão, incêndio, inundação ou tempestades. Além disso, atrasos causados por autoridades aduaneiras, ou inadimplemento de fornecedores, transportadores marítimos ou subcontratados do Vendedor (inclusive o produtor ou fornecedor cuja produção ou fornecimento dos produtos foi contratado pelo Vendedor) deverão ser considerados como evento de força maior por parte do Vendedor.
14.2 Se qualquer das partes deixar de cumprir, ou atrasar o cumprimento de qualquer obrigação nos termos deste Acordo em razão de uma causa e/ou evento de Força Maior, esta parte deve imediatamente enviar comunicação escrita para a outra parte especificando a natureza e a extensão da causa e/ou evento de força maior e, condicionada à entrega dessa notificação, não será responsabilizada com relação ao não cumprimento da sua obrigação enquanto impedida pela causa e/ou o evento de Força Maior durar e pelo tempo necessário, após o término da causa e/ou evento de força maior, para que a parte afetada, usando todos os esforços razoáveis, retome as suas atividades e cumpra as suas obrigações.
14.3 Se qualquer das partes for impedida por causa e/ou evento de Força Maior de cumprir com as suas obrigações por um período superior a três (3) meses, qualquer das partes pode encerrar este Acordo imediatamente por meio da entrega de uma comunicação escrita à outra parte, situação em que nenhuma das partes terá qualquer responsabilidade perante à outra, exceto com relações a obrigações anteriores à declaração de causa e/ou evento de Força Maior nos termos desta cláusula.