10. FORÇA MAIOR
10.1
- No Contrato, entende-se por “Força Maior” os eventos enumerados na cláusula 10.1 b) ou c) abaixo, desde que impeçam ou atrasem substancialmente o Vendedor ou o Comprador (“Parte Afetada”) de cumprir as obrigações previstas no Contrato e que se trate de eventos que estejam fora do controle razoável da Parte Afetada.
- Greves, casos de força maior, guerra, motins, pirataria, comoção civil, cumprimento de qualquer lei, ordem governamental ou norma ou regulamento vinculante, cumprimento de sanções e embargos, incêndio, inundação, tempestade ou consequências de epidemias ou pandemias; ou
- O descumprimento, por parte de terceiros que tenham celebrado contrato com o Comprador para a compra das Mercadorias, das obrigações contratuais, ou a falha na prestação de serviços ou de instalações ao Comprador conforme exigido nos termos do contrato (incluindo para o recebimento e/ou transporte das Mercadorias), quando tal descumprimento esteja fora do controle razoável do Comprador.
10.2 Caso qualquer das partes seja impedida ou sofra atraso substancial no cumprimento de qualquer obrigação prevista no Contrato em virtude de Força Maior, a Parte Afetada deverá notificar a outra parte por escrito, sem demora injustificada, especificando a natureza e a extensão do evento de Força Maior. Sujeito ao envio da referida notificação e mediante prova razoável do evento de Força Maior, dos efeitos sobre as obrigações assumidas pelas partes e aos termos da presente cláusula, a Parte Afetada não terá qualquer responsabilidade quanto ao cumprimento das obrigações que foram impedidas ou substancialmente atrasadas pelo evento de Força Maior durante a sua vigência e pelo tempo necessário após o seu término para que a Parte Afetada, envidando todos os esforços razoáveis, retome as suas operações afetadas, a fim de cumprir as obrigações materiais assim impedidas ou atrasadas pela ocorrência do evento de Força Maior.
10.3 Caso qualquer das partes seja impedida de cumprir as suas obrigações por motivo de Força Maior durante um período contínuo superior a três (3) meses, qualquer das partes poderá rescindir o Contrato imediatamente, mediante o envio de notificação por escrito à outra parte, hipótese em que nenhuma das partes terá qualquer responsabilidade perante a outra, exceto em relação às obrigações decorrentes da presente cláusula em relação ao evento de Força Maior.
10.4 A parte que alegar estar impedida ou atrasada no cumprimento de qualquer de suas obrigações previstas no Contrato por motivo de Força Maior deverá adotar todas as medidas razoáveis para pôr fim ao evento de Força Maior ou para encontrar uma solução que permita o cumprimento do Contrato, mesmo que o evento de Força Maior persista.